A Carta de Marinheiro, habilita-te o comando de uma Embarcação de Recreio em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
– Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
– Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.